Decreto aumenta de 1,5 mil para 3 mil pessoas o limite de público em eventos
Na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado, foi publicada a alteração no decreto número 21.027, estabelecendo a autorização de eventos e atividades com a presença de
Na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado, foi publicada a alteração no decreto número 21.027, estabelecendo a autorização de eventos e atividades com a presença de público de até 3 mil pessoas em toda a Bahia, durante o período de 3 a 14 de março deste ano.
Estão liberadas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversão, teatros, cinemas, museus e outros demais.
Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão funcionar com a capacidade normal. Já os estádios ficarão autorizados a receber um público de até 30% do limite de ocupação.
Para o acesso em todos os locais será imprescindível apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, além de ser obrigatório respeitar aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.