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Nos últimos anos, o uso de câmeras de trânsito como ferramenta de fiscalização se tornou cada vez mais comum no Brasil. Elas ajudam a flagrar infrações como avanço de sinal vermelho, uso de celular ao volante, falta do cinto de segurança e estacionamento irregular.
Mas, afinal, é possível recorrer a uma a multa que teve aplicação com auxílio de videomonitoramento?

Sim. É possível recorrer de uma multa de trânsito aplicada por videomonitoramento, mas a infração precisa seguir regras específicas. Caso essas exigências não sejam cumpridas, a penalidade pode ser cancelada.
Um ponto importante é que o condutor tem o direito de solicitar as imagens e os vídeos da autuação para verificar se a infração realmente ocorreu. A partir dessa análise, é possível preparar a defesa, caso haja fundamento. O órgão de trânsito responsável deve fornecer esse material quando solicitado.
A Resolução 909/2022 estabelece que agentes de trânsito podem monitorar as vias à distância e lavrar autos de infração com base em imagens captadas em tempo real pelas câmeras.

Para que a multa seja válida, alguns requisitos precisam ser atendidos:
O motorista pode contestar a penalidade seguindo estas etapas:

No Brasil, a fiscalização por videomonitoramento tem regulamentação da Resolução nº 909/2022 do Contran. Essa norma autoriza agentes de trânsito a aplicarem multas com base em flagras ao vido por câmeras, desde que se respeitem exigências legais.
As câmeras captam imagens em tempo real de vias públicas, como ruas, avenidas e rodovias, e transmitem o vídeo para uma central de monitoramento, onde agentes humanos observam o tráfego ao vivo.

A aplicação da multa só tem validade se a constatação da infração for em tempo real pelo agente; as gravações das imagens por si só, não são suficientes para autuar o condutor. Além disso, as vias fiscalizadas devem estar devidamente sinalizadas com placas visíveis que informem a presença do videomonitoramento.
Sim, porque o processo não é automático: um agente identifica a infração no momento em que ela acontece, o que reduz a margem para erros comuns em sistemas puramente eletrônicos. O sistema pode gravar as imagens como suporte de prova, mas o agente precisa constatar a infração em tempo real. Além disso, o agente deve registrar no campo de observações do auto de infração que constatou a irregularidade por videomonitoramento.

Os equipamentos utilizados nesse tipo de fiscalização são de órgãos como os Detrans, prefeituras, polícias rodoviárias e, em alguns municípios, por empresas como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
A lei não limita os tipos de infrações que podem ser flagradas pelo videomonitoramento. Assim, pode-se aplicar qualquer conduta irregular prevista no CTB, como:
Fonte: Olhar Digital