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Bahia

Escolas estaduais também funcionarão normalmente no período que seria Carnaval

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (19), na Portaria nº 235/2022. A medida segue o estabelecido pelo Decreto nº 21.146, de 14 de fevereiro de 2022, que


A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (19), na Portaria nº 235/2022.

A medida segue o estabelecido pelo Decreto nº 21.146, de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o expediente normal nas repartições públicas do poder executivo estadual, nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1° de março de 2022, referente ao período que seria o Carnaval.

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Segundo ano sem folia

As festas de rua estão proibidas em todo o território baiano, até 2 de março de 2022. A determinação foi prevista em um decreto publicado no Diário Oficial do Estado, na última terça-feira (15). A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.

Este é o segundo ano consecutivo que o tradicional Carnaval de Salvador é cancelado devido à pandemia de Coronavírus.

O mesmo decreto mantém a validade até 2 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

Um outro decreto, também publicado na terça, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022. Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.

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