Justiça determina volta das aulas presenciais em Itanhém
A Justiça acatou um pedido do Ministério Público da Bahia e determinou, em decisão liminar, que o município de Itanhém, no extremo sul da Bahia, providencie a volta às aulas

A Justiça acatou um pedido do Ministério Público da Bahia e determinou, em decisão liminar, que o município de Itanhém, no extremo sul da Bahia, providencie a volta às aulas presenciais da rede pública municipal até o próximo dia 21 de fevereiro.
As medidas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19 devem ser adotadas. Segundo a sentença, o plano de retorno deve ser apresentado em até 48 horas. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 15.
Segundo a ação, a volta das aulas presenciais no município estava prevista para esta segunda-feira, 14, mas foi adiada para março. Segundo a gestão municipal, o motivo foi o aumento de casos de Covid-19 causados pela Ômicron.
Ainda segundo a gestão municipal, o aumento resultou no atraso das reformas das unidades escolares, que teriam permanecido fechadas durante o ano anterior.
Autor da ação, o promotor de Justiça Fábio Fernandes Correa pontuou que não foi enviada ao MP nenhuma informação ou documento referente às reformas.
Segundo ele, pais e alunos alegam que a Escola Municipal Costa e Silva depende apenas de trocas de cerâmica e pintura, mas as obras, que não são emergenciais, ainda não foram iniciadas. Já a reforma do Colégio São Bernardo teria sido realizada na gestão anterior.
Na decisão, o juiz Virgílio de Barros Albino afirmou que “sobre o atraso de reformas das unidades escolares, ainda que seja adequado e necessário para prestação do serviço público essencial eficiente, a medida se revela desproporcional”, já que se pode realizar remanejamento de alunos de uma escola para outra ou adotar o regime híbrido.
O magistrado determinou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.