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Teixeira de Freitas

DOSE 1: Cronograma de Vacinação para Covid-19 de 31 de agosto a 3 de setembro

A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, através da Secretaria de Saúde, informa cronograma de vacinação dos dias 31 de agosto a 3 de setembro para vacinação de DOSE 1 contra


A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, através da Secretaria de Saúde, informa cronograma de vacinação dos dias 31 de agosto a 3 de setembro para vacinação de DOSE 1 contra Covid-19 em Teixeira de Freitas.

Nesta terça-feira (31), das 13h às 16h, terá ação de vacinação para pessoas com 18 anos ou mais nas seguintes UBS Castelinho, Nova América, Vila Caraípe, Urbis, Liberdade 2, Diagnose, Colina Verde, Teixeirinha, Ubirajara, Tancredo Neves 2. Serão 75 doses por unidade.

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Na quarta-feira (1°), terá drive-thru para carros e pedestres na UFSB para pessoas com 18 anos ou mais, das 8h às 20h, serão 2000 doses.

Já nas UBS Ulisses Guimarães, Bela Vista 3, Santa Rita, Jerusalém, Liberdade Sul, a ação acontece das 7h30 às 10h30. São 75 doses por unidade.

Ainda na quarta, haverá uma ação para Gestantes e Puérperas nas UBS Teixeirinha e Centro, das 7h30 às 10h30. É preciso de laudo médico liberando essas mulheres para vacinar.

Na quinta-feira (2), a ação para Dose 1 será nas Escolas Genivaldo Bispo e São Lourenço para pessoas com 18 anos ou mais. 200 doses por escola, das 7h30 às 12h30.

Ainda na sexta (3), terá drive-thru para carros e pedestres na UFSB para pessoas com 18 anos ou mais, das 13h30 às 16h, e serão 600 doses disponibilizadas.

Na sexta também terá D1 para pessoas com Comorbidades e Trabalhadores da Saúde, agendado no site, das 13h às 16h.

LINK COMORBIDADES

LINK TRABALHADORES DA SAÚDE

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VACINAÇÃO POR IDADE

RG/CPF e comprovante de residência são obrigatórios, enquanto Cartão de Vacina e Cartão do SUS são opcionais.

Caso não tenha comprovante de residência em seu nome, é possível levar o cartão da família ou documento que comprove vínculo com a pessoa que está no comprovante, como certidão de casamento ou contrato de união estável.

Caso a pessoa tenha 21 anos e não possua comprovante de residência em seu nome, é possível levar os documentos RG e CPF com o comprovante de residência em nome do pai ou da mãe. Também serão aceitos o contrato de aluguel registrado em cartório em nome dos pais, boletos bancários em nome do vacinado, boleto de mensalidade de escola/faculdade também nominal e ambos contendo endereço de Teixeira de Freitas.

ASCOM

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